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De acordo com o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, Resolução n° 424, de 8 de julho de 2013, marque a alternativa CORRETA:
É proibido ao fisioterapeuta utilizar para fins de identificação profissional titulações outras que não sejam aquelas reconhecidas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, salvo titulação acadêmica strictu sensu.
O fisioterapeuta solicitado para cooperar em diagnóstico ou orientar em tratamento considera o cliente/paciente/usuário como permanecendo sob os seus cuidados.
Nos anúncios, placas e impressos devem constar o nome do profissional, da profissão e o número de inscrição no Conselho Regional, porém não é permitido o uso de logotipo próprio.
O fisioterapeuta não pode deixar de cobrar honorários por assistência prestada a ascendente, descendente, colateral ou colega.