Uma fonoaudióloga, que integra a equipe de uma instituição escolar, após uma discussão é encarregada de orientar uma família
sobre encaminhamento para avaliação fonoaudiológica. Na conversa, os pais perguntam se ela pode fazer esse atendimento na
própria escola, por facilitar o deslocamento. Considerando os preceitos éticos, bem como as resoluções do Conselho Federal de
Fonoaudiologia sobre o trabalho no campo educacional, a fonoaudióloga
A
deve acolher o pedido dos pais e atender a criança por já ter um vínculo estabelecido, mas não deve realizar no ambiente
escolar por se tratar de atendimento clínico-terapêutico.
B
deve esclarecer que, embora possa fazer o atendimento, a escola não é o local adequado e agendar uma avaliação em
sua clínica.
C
pode realizar o atendimento dessa criança mas, em função do conflito de interesse com sua função na escola, deve
solicitar que a família busque um outro profissional de confiança.
D
deve esclarecer que a escola não é um local para atendimentos clínicos, que o trabalho nesse contexto escolar tem uma
perspectiva educacional e pedagógica. Além disso ela pode fazer indicações de profissionais, no mínimo três.
E
não deve acolher o pedido dos pais nesse momento, esclarecer que a escola é um ambiente educacional, não sendo local
adequado para atendimentos clínicos. Mas pode orientar que os pais agendem uma avaliação com ela em sua clínica,
local mais adequado para o caso.