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O Código de Ética de qualquer profissão é de suma importância para garantir o exercício livre, justo e solidário. Neste contexto, é CORRETO afirmar que
é dever do Fonoaudiólogo, dentre outros, permitir o acesso do responsável ou representante legal do paciente durante avaliação e tratamento, salvo quando sua presença comprometer a eficácia do atendimento.
compete ao Conselho Federal, nas áreas de suas respectivas jurisdições, zelar pela observância dos princípios e diretrizes do Código de Ética da Fonoaudiologia e funcionar como órgão julgador de primeira instância.
são deveres gerais dos inscritos, dentre outros, exercer a profissão mesmo quando as condições de trabalho não forem dignas, seguras, e resguardar a privacidade do cliente.
cabe ao fonoaudiólogo receber ou exigir remuneração, comissão ou vantagem por serviços fonoaudiológicos que não tenha efetivamente prestado.
compete ao profissional assinar qualquer procedimento fonoaudiológico realizado por terceiros, ou solicitar que outros profissionais assinem seus procedimentos.