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Segundo o Código de Ética da Fonoaudiologia, é dever do fonoaudiólogo, em relação ao sigilo profissional:
conservar prontuários físicos ou eletrônicos de seus clientes em arquivo apropriado, não permitindo o acesso de pessoas estranhas a este
em situações em que o seu silêncio não ponha em risco a integridade do profissional, do cliente ou da comunidade, não deve o fato ser comunicado aos órgãos competentes
não guardar sigilo sobre as informações de outros profissionais também comprometidos com o caso
orientar seus colaboradores, alunos, estagiários e residentes sob sua orientação, quanto ao sigilo e não guardar o prontuário