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Em relação ao sigilo profissional, é dever do fonoaudiólogo:
Revelar as informações confidenciais, obtidas durante a intervenção fonoaudiológica, quando por exigência dos dirigentes da instituição.
Conservar prontuários físicos ou eletrônicos de seus clientes em arquivos apropriados, não permitindo o acesso de pessoas estranhas a estes.
Fazer a referência adequada a casos clínicos identificáveis em eventos científicos ou na divulgação de assuntos terapêuticos, nas situações de produção técnico-científica.
Exercer, concomitantemente, as funções de fonoaudiólogo e perito, de fonoaudiólogo e auditor ou de auditor e perito no mesmo caso, quando solicitado e autorizado pelo cliente ou seu representante legal.
Denegar as informações fonoaudiológicas necessárias ao pleito de concessão de benefícios previdenciários ou outras concessões facultadas na forma da lei.