

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre responsabilidades gerais do fonoaudiólogo, o Código de Ética da Fonoaudiologia, afirma que:
A responsabilidade de notificação de doenças e agravos se trata de uma atribuição explicitada no Código de Ética da Fonoaudiologia.
Não cabe ao profissional fonoaudiólogo notificar algum ato de violência que ocorra com seu paciente, visto a garantia do sigilo profissional.
É facultativo ao profissional fonoaudiólogo portar a carteira ou cédula de identificação profissional quando estiver em exercício.
Não cabe ao profissional fonoaudiólogo apontar falhas nos regulamentos e normas de instituições quando as julgar incompatíveis com o exercício da atividade, visto que esta é uma prerrogativa do gestor do serviço de saúde. O profissional deve respeitar a hierarquia institucional.
A lei 6965/1981, o Decreto 87.218/1982 e o Código de Ética possuem natureza consultiva, assim o profissional pode justificar eventuais casos omissos por desconhecimento imediato.