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Considerando-se o Código de Ética da Fonoaudiologia (2004)...

Considerando-se o Código de Ética da Fonoaudiologia (2004), Seção I – Das responsabilidades do Fonoaudiólogo para com o cliente, Art. 10, constituem infração ética, EXCETO:


A

Abandonar o cliente, salvo por motivo justificável.


B

Permitir o acesso do responsável ou representante (s), legal (is) durante o procedimento fonoaudiológico, salvo quando sua presença comprometer a realização deste.


C

Executar ou propor tratamento desnecessário ou para o qual o fonoaudiólogo não esteja capacitado.


D

Iniciar tratamento de incapazes, sem autorização de seus representantes legais.


E

Utilizar técnicas ou materiais no tratamento que não tenham eficácia comprovada.