

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando-se o Código de Ética da Fonoaudiologia (2004), Seção I – Das responsabilidades do Fonoaudiólogo para com o cliente, Art. 10, constituem infração ética, EXCETO:
Abandonar o cliente, salvo por motivo justificável.
Permitir o acesso do responsável ou representante (s), legal (is) durante o procedimento fonoaudiológico, salvo quando sua presença comprometer a realização deste.
Executar ou propor tratamento desnecessário ou para o qual o fonoaudiólogo não esteja capacitado.
Iniciar tratamento de incapazes, sem autorização de seus representantes legais.
Utilizar técnicas ou materiais no tratamento que não tenham eficácia comprovada.