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A Portaria n.º 2.073/2004, que trata da Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, em seu Art. 3º, descreve os serviços a serem ofertados à população nos componentes fundamentais de
atenção básica, média complexidade e alta complexidade.
regulamentação suplementar e complementar.
educação e avaliação da pessoa com deficiência auditiva.
capacitação e inclusão de dados populacionais.
potencialização de processos de protetização auditiva e incorporação tecnológica.