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A Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva prevista na Portaria nº 2.073, de 28 de setembro de 2004, deve ser constituída a partir dos seguintes componentes fundamentais e que determinam níveis de ações: atenção básica, média complexidade e alta complexidade. A esses níveis correspondem as seguintes ações, respectivamente:
prevenção – triagem – atenção à saúde auditiva de alta complexidade.
triagem – diagnóstico – atenção à saúde auditiva de alta complexidade.
diagnóstico – triagem – atenção à saúde auditiva de alta complexidade.
monitoramento – protetização – atenção à saúde auditiva de alta complexidade.
protetização – prevenção – atenção à saúde auditiva de alta complexidade.