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O Código de Ética da Fonoaudiologia regulamenta os direitos e os deveres dos fonoaudiólogos inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia (CRFa). Segundo o Art. 20, constitui direito do fonoaudiólogo nas relações de trabalho:
registrar em prontuário todos os atendimentos ao cliente, as informações inerentes e indispensáveis referentes ao caso, resguardando sua privacidade.
denunciar aos órgãos competentes quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe ou preste serviços não oferecer condições dignas e seguras para o exercício profissional.
acessar informações institucionais que se relacionem ao pleno exercício das suas atribuições profissionais.
respeitar as regras de funcionamento da instituição, mesmo quando não pertencer ao quadro clínico, desde que não conflitem com as normativas do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.