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Segundo a 4ª edição do código de ética da fonoaudiologia...

Segundo a 4ª edição do código de ética da fonoaudiologia, de 18 de Fevereiro de 2016, é vedado ao fonoaudiólogo:


A

Gerenciar, coordenar, chefiar e assumir responsabilidade técnica de serviços.


B

Cobrar preço Vil ou incompatível com atividade realizada.


C

Manter o respeito às normas, e aos princípios éticos da profissão, inclusive nas redes sociais.


D

Interromper atendimento, desde que por motivo justificado.