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O atendimento fonoaudiológico é regido por direitos e deveres seja no atendimento privado ou quando inserido no atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). Com relação aos deveres do fonoaudiólogo com o usuário do SUS, é correto afirmar que
as faltas justificadas ou não justificadas e as desistências do tratamento não precisam ser registradas em prontuário.
mesmo quando solicitado, o fonoaudiólogo não é obrigado a informar ao cliente sua qualificação profissional, responsabilidade, atribuições e funções.
os resultados de exames e relatórios dos pacientes são oferecidos apenas ao médico saúde da família.
o encaminhamento ao médico saúde da família será realizado exclusivamente pelo médico especialista.
o fonoaudiólogo pode permitir o acesso do responsável durante procedimento fonoaudiológico, salvo quando sua presença comprometer a realização do trabalho profissional.