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Com base no artigo 5º do Código de Ética Profissional, os...

Com base no artigo 5º do Código de Ética Profissional, os direitos gerais do fonoaudiólogo, nos limites de sua competência e atribuições, consistem em:


A

Exercer a atividade profissional sem autonomia e liberdade de convicção.


B

Aceitar exercer a profissão quando as condições de trabalho não forem dignas e seguras.


C

Determinar com dependência o tempo de atendimento e o prazo de tratamento ou serviço, desde que não acarrete prejuízo à qualidade do serviço prestado, com o objetivo de preservar o bem-estar do cliente e de respeitar a legislação vigente.


D

Requerer agravo junto ao CRFa de sua jurisdição, quando atingido no exercício da atividade profissional.


E

Avaliar, solicitar e realizar exame, diagnóstico, tratamento e pesquisa; emitir declaração, parecer, atestado, laudo e relatório.