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O Capítulo IV do Código de Ética da Fonoaudiologia discorre sobre as Responsabilidades Gerais do Fonoaudiólogo. De acordo com o Art. 7º, NÃO constitui infração ética:
Deixar de portar o documento de identificação profissional, sempre que em exercício.
Não manter seus dados cadastrais atualizados no Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.
Exigir vantagens pessoais e profissionais ao disponibilizar seus serviços fonoaudiológicos à comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe.
Ensinar procedimentos próprios da fonoaudiologia que visem à formação profissional de outrem que não seja acadêmico ou profissional de fonoaudiologia.
Colaborar com as equipes de saúde, educação e assistência social no esclarecimento a respeito de direitos; riscos; benefícios; e, intercorrências sobre sua intervenção.