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De acordo com o Código de Ética do Fonoaudiólogo, marque o parágrafo que está inadequado ao caput do Art. 1º O presente Código de Ética regulamenta os direitos e deveres dos fonoaudiólogos inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia e estabelece as infrações, segundo suas atribuições específicas.
§ 4º Todos os fonoaudiólogos, brasileiros e estrangeiros, inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia terão seus direitos assegurados e, quando não respeitarem os preceitos deste Código de Ética, da Lei nº 6.965/1981 e do Decreto nº 87.218/1982, que a regulamenta, e as normativas do Conselho Federal de Fonoaudiologia, sujeitar-se-ão às penas disciplinares previstas na Lei nº 6.965/1981.
§ 1º Compete ao Conselho Federal de Fonoaudiologia zelar pela observância dos princípios deste Código, funcionar como Conselho Superior de Ética Profissional, além de firmar jurisprudência e atuar em casos omissos.
§ 3º Para a garantia da execução deste Código de Ética, cabe aos fonoaudiólogos inscritos e aos demais interessados comunicar aos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, com clareza e embasamento, fatos que caracterizem a inobservância do presente Código e das normas que regulamentam o exercício da Fonoaudiologia.
§ 2º Compete aos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, nas áreas de suas respectivas jurisdições, zelar pela observância da Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, do Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, que a regulamenta, das normativas expedidas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia e deste Código, funcionando como órgão orientador e julgador de primeira e segunda instâncias dos processos éticos.