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Baseado no código de ética profissional da fonoaudiologia, capítulo V, seção 1 de dezembro de 2021, que trata do relacionamento do fonoaudiólogo com o cliente e no artigo 10° quanto aos deveres do fonoaudiólogo, é INCORRETO afirmar que:


A

o fonoaudiólogo tem o dever de registrar em prontuário físico ou eletrônico todos os atendimentos e procedimentos fonoaudiológicos, assim como faltas justificadas ou não, e desistência do cliente.


B

atender sem estabelecer discriminações de ordem política, social, econômica, cultural, étnico-racial, religiosa, de identidade de gênero ou de qualquer outra natureza, independentemente de esfera pública ou privada.


C

informar ao cliente sua qualificação profissional, suas responsabilidades, atribuições e funções, quando solicitado.


D

quando indicar avaliação a outro profissional, orientar ao cliente sobre as informações a serem repassadas ao mesmo; neste caso dispensa-se elaboração e envio de relatório.


E

esclarecer com linguagem simples e clara, sobre a avaliação, o diagnóstico, os prognósticos e os objetivos, assim como os custos dos procedimentos fonoaudiológicos adotados, assegurando-lhe a escolha do tratamento ou do procedimento indicado.