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Considerando-se o Código de Ética Profissional, NÃO constitui infração ética:
Alterar conduta fonoaudiológica determinada por outro Fonoaudiólogo, mesmo quando investido de função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível prejuízo para o cliente, devendo comunicar o fato ao profissional responsável, imediatamente.
Propor ou realizar atendimento desnecessário.
Interromper atendimento, sem motivo justificável.
Encaminhar o cliente a outros profissionais sempre que for necessário.