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Com relação ao sigilo profissional, o código de ética determina que:
O fonoaudiólogo deve conservar prontuários físicos ou eletrônicos de seus clientes em arquivo apropriado, permitindo o acesso de pessoas estranhas a este.
Não constitui quebra de sigilo profissional a exposição, perante a justiça, de fatos ou dados relacionados ao cliente, nas ações das quais for testemunha, informante ou parte.
O fonoaudiólogo deve revelar informações confidenciais do cliente obtidas durante a intervenção fonoaudiológica, inclusive por exigência de dirigentes de empresas ou instituições.
O fonoaudiólogo não precisa guardar sigilo em fatos de conhecimento publico ou em caso de morte da pessoa envolvida.