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Assinale a alternativa que corresponda aos deveres gerais do Fonoaudiólogo, descritos no Artigo 6°, do Código de Ética da Fonoaudiologia.
Emitir parecer, laudo, atestado, relatório ou declaração que não correspondam à veracidade dos fatos ou dos quais não tenha participado.
Usar a profissão para corromper ou lesar a integridade física, psíquica e social dos clientes ou ser conivente com essa prática.
Evoluir prontuários com informações que não correspondam à veracidade dos fatos.
Exceder em número de consultas ou em quaisquer outros procedimentos fonoaudiológicos de forma injustificada.
Utilizar seu nome, profissão e número de registro no CRFa de sua jurisdição, em qualquer procedimento fonoaudiológico do qual tenha efetivamente participado, acompanhado de rubrica, assinatura ou certificado digital.