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Texto para as questões de 39 a 50.
A retomada das equipes multiprofissionais é fundamental para assegurar o cuidado integral da população, aumentando a resolutividade dos problemas de saúde na Atenção Primária, já que os brasileiros terão acesso aos atendimentos especializados nas Unidades Básicas de Saúde. Diante disso, as questões de 39 a tratarão da atuação fonoaudiológica nos diversos níveis de saúde.
Segundo o código de ética do Fonoaudiólogo, aprovado na 56ª Sessão Plenária Extraordinária, de 03 de dezembro de 2021, e regulamentado pela Resolução CFFa nº 640/2021, constituem infrações éticas do fonoaudiólogo nas relações de trabalho as seguintes opções, EXCETO:
colaborar ou ser cúmplice de pessoas físicas ou jurídicas que desrespeitem os princípios gerais éticos e bioéticos descritos no art. 4º desse Código e seus incisos.
permitir que seu nome conste do quadro de funcionários de qualquer instituição, sem nela exercer suas funções.
respeitar as regras de funcionamento da instituição, mesmo quando não pertencer ao quadro clínico, desde que não conflitem com as normativas do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.
beneficiar-se indevidamente do trabalho de outros fonoaudiólogos, de modo isolado ou em equipe.
obter vantagens ilícitas pessoais quando na condição de proprietário, sócio ou dirigente de empresas ou instituições prestadoras de serviços fonoaudiológicos.