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Segundo o código de ética do Fonoaudiólogo, aprovado na 56ª...

Texto para as questões de 39 a 50.


A retomada das equipes multiprofissionais é fundamental para assegurar o cuidado integral da população, aumentando a resolutividade dos problemas de saúde na Atenção Primária, já que os brasileiros terão acesso aos atendimentos especializados nas Unidades Básicas de Saúde. Diante disso, as questões de 39 a tratarão da atuação fonoaudiológica nos diversos níveis de saúde.

Segundo o código de ética do Fonoaudiólogo, aprovado na 56ª Sessão Plenária Extraordinária, de 03 de dezembro de 2021, e regulamentado pela Resolução CFFa nº 640/2021, constituem infrações éticas do fonoaudiólogo nas relações de trabalho as seguintes opções, EXCETO:


A

colaborar ou ser cúmplice de pessoas físicas ou jurídicas que desrespeitem os princípios gerais éticos e bioéticos descritos no art. 4º desse Código e seus incisos.


B

permitir que seu nome conste do quadro de funcionários de qualquer instituição, sem nela exercer suas funções.


C

respeitar as regras de funcionamento da instituição, mesmo quando não pertencer ao quadro clínico, desde que não conflitem com as normativas do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.


D

beneficiar-se indevidamente do trabalho de outros fonoaudiólogos, de modo isolado ou em equipe.


E

obter vantagens ilícitas pessoais quando na condição de proprietário, sócio ou dirigente de empresas ou instituições prestadoras de serviços fonoaudiológicos.