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No dia 12 de novembro de 1997, foi apresentado o Projeto de Lei nº 3.842/1997, para tornar obrigatória a realização do exame EOA em todos os hospitais e maternidades públicas e privadas do País. As primeiras iniciativas para a divulgação e apoio à implantação da TAN aconteceram em 1998, com a criação do Grupo de Apoio à Triagem Auditiva Neonatal Universal. No ano seguinte (1999), foi elaborada a primeira recomendação nacional para a implantação da triagem pelo Comitê Brasileiro sobre Perdas Auditivas na Infância, que seguiu os princípios e diretrizes internacionais. O Conselho Federal de Fonoaudiologia, em 2000, sob Parecer nº 05/2000, relatou que o Fonoaudiólogo é o profissional capacitado para a implantação e a execução de programas de triagem auditiva em hospitais e maternidades e deve considerar o uso de metodologias objetivas, como o registro das EOA e PEATE.
VERNIER, L. S.; et al. Triagem auditiva neonatal: protocolos, obstáculos e perspectivas de fonoaudiólogos no Brasil - 10 anos da Lei Federal Brasileira nº 12.303/2010. CoDAS, v. 34, n. 2, p. e20200331, 2022.
Quando o recém-nascido não passa nos testes de emissão otoacústica ou potencial evocado auditivo, mas o reteste descarta a perda auditiva, a falha no primeiro teste pode se dar em razão da(o)
ausência de vérmix.
alteração no processamento auditivo central.
ausência de ruído durante o exame, impossibilitando que os aparelhos detectem os ruídos ambientais para depois captar a resposta ao ruído no recém-nascido.
recém-nascido se encontrar sonolento, impossibilitando a reação de sobressalto durante o exame.
presença de vérmix.