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De acordo com a 5a edição do Código de Ética da Fonoaudiologia (2021), na seção V, artigo 21, constituem deveres do fonoaudiólogo nas relações de trabalho:
integrar comissões nos locais de trabalho.
registrar em prontuário todos os atendimentos ao cliente e as informações inerentes e indispensáveis ao caso, resguardando sua privacidade.
ter acesso a informações institucionais que se relacionem ao pleno exercício de suas atribuições profissionais.
recusar o exercício da profissão quando não dispuser de condições dignas, seguras e adequadas ao trabalho
dispor de condições dignas de trabalho, assim como de remuneração justa, de modo a garantir a qualidade do exercício profissional.