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A 5ª edição revisada e atualizada do Código de Ética da Fonoaudiologia foi regulamentada pela Resolução CFFa nº 640/2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, no dia 9 de dezembro de 2021. Em relação aos deveres e direitos do fonoaudiólogo:
É facultativo ao fonoaudiólogo portar o documento de identificação profissional, sempre que em exercício, mas é obrigatório estar com o cadastro atualizado.
Em casos de emergência, epidemia e catástrofe, o fonoaudiólogo pode exigir vantagens profissionais ao disponibilizar seus serviços fonoaudiológicos à comunidade.
Cabe ao fonoaudiólogo exercer a atividade de forma plena, utilizando-se dos conhecimentos e recursos necessários, para promover o bem-estar do cliente e da coletividade e respeitar o ecossistema.
O fonoaudiólogo pode utilizar, em tratamento, procedimentos, materiais ou recursos que não tenham evidência científica ou eficácia comprovada, uma vez que ele domine as técnicas e identifique benefícios ao paciente.