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De acordo com o Código de Ética da Fonoaudiologia, é correto afirmar ser uma infração ética geral do fonoaudiólogo:
assumir responsabilidades pelos atos praticados.
informar aos órgãos e serviços competentes qualquer fato que comprometa a saúde e a vida.
recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, ao cliente, à família, à coletividade e ao meio ambiente.
solicitar e permitir que outros profissionais assinem seus procedimentos.
pagar pontualmente anuidades, taxas e emolumentos do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.