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É dever do fonoaudiólogo nas relações com outros fonoaudiólogos:
alterar conduta fonoaudiológica determinada por outro fonoaudiólogo.
utilizar de sua posição hierárquica para impedir que outros fonoaudiólogos realizem seus trabalhos.
emitir opinião técnico-científica depreciativa.
atuar em comum acordo, quando no atendimento simultâneo de cliente.
prejudicar o trabalho, a obra ou a imagem de outro fonoaudiólogo, ressalvadas as comunicações de irregularidades aos órgãos competentes.