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Constitui infração ética do fonoaudiólogo com relação ao sigilo profissional:

Constitui infração ética do fonoaudiólogo com relação ao sigilo profissional:


A

manter sigilo, mesmo quando o fato seja de conhecimento público, e em caso de falecimento da pessoa envolvida.


B

manter sigilo sobre informações, documentos e fatos de que tenha conhecimento em decorrência de sua atuação com o cliente.


C

revelar informações confidenciais do cliente obtidas durante a intervenção fonoaudiológica, inclusive por exigência de dirigentes de empresas ou instituições.


D

guardar sigilo sobre as informações de outros profissionais também comprometidos com o caso.


E

conservar prontuários e(ou) documentos que resguardem a relação de seus clientes em arquivo apropriado, não permitindo o acesso de pessoas estranhas a este.