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São Direitos Gerais previstos no Art. 5º do CEF, EXCETO:
Exercer a atividade profissional com autonomia e convicção motivada.
Avaliar, solicitar e realizar exame, diagnóstico, tratamento e pesquisa; emitir declaração, parecer, atestado, laudo e relatório; exercer docência, responsabilidade técnica, assessoria, consultoria, coordenação, administração, gestão, orientação e fiscalização; realizar perícia, auditoria e demais procedimentos necessários ao exercício pleno da atividade, observando as práticas reconhecidas e as legislações vigentes.
Resguardar a privacidade do cliente.
Requerer desagravo, por meio do Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua jurisdição, quando atingido no exercício da atividade profissional.
Opinar e participar de movimentos que visem à defesa da classe.