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Conforme a redação do Art. 199 da CF, a assistência à saúde é:
Exclusiva do poder público.
Livre à iniciativa privada.
Autorizada somente a instituições privadas sem fins lucrativos.
Concedida a empresas privadas com fins lucrativos, desde que sejam subvencionadas por recursos públicos.
Vedada a pessoas físicas em todo o território nacional.