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Estão entre as metas da Triagem Auditiva Neonatal (TAN), segundo consenso do Joint Committee on Infant Hearing (JCIH, 2019), EXCETO:
Todos os bebês devem ser submetidos à triagem auditiva, de preferência antes da alta hospitalar e antes de 1 mês de vida.
Todos os bebês com necessidade de reteste da TAN devem ter avaliação audiológica para confirmação do resultado até os 3 meses de idade.
Bebês com alteração na imitanciometria, principalmente quando identificada curva timpanométrica tipo B ou C, devem realizar avaliação otológica para prosseguimento à triagem.
Todos os bebês com perda auditiva em uma ou ambas as orelhas devem ser referenciados imediatamente para intervenção precoce.