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Constitui dever do fonoaudiólogo nas relações com outros fonoaudiólogos.
Emitir opinião técnico-científica depreciativa.
Atuar em comum acordo, quando no atendimento simultâneo de cliente.
Utilizar-se de sua posição hierárquica para impedir, prejudicar ou dificultar que outros fonoaudiólogos realizem seus trabalhos ou atuem dentro dos princípios éticos.
Pleitear, de forma desleal, para si ou para outrem, emprego, cargo ou função que esteja sendo exercido por outro fonoaudiólogo.
Deixar de reencaminhar ao profissional responsável o cliente que lhe foi enviado para procedimento específico ou por substituição temporária, salvo por solicitação do cliente, por escrito, ou na iminência de prejuízo deste, devendo o fato ser, obrigatoriamente, comunicado ao fonoaudiólogo.