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Constitui uma grave infração ética, segundo o Código de Ética do CFFa, quando um fonoaudiólogo altera a conduta estabelecida por outro profissional.
Essa conduta é permitida na seguinte situação:
Quando há indiscutível prejuízo ao cliente e a alteração da conduta é comunicada imediatamente ao profissional responsável.
Quando o fonoaudiólogo possui cargo de chefia e decide alterar a conduta com base em sua experiência profissional.
Quando o fonoaudiólogo considera a conduta inadequada, sem informar o profissional responsável.
Quando o fonoaudiólogo recebe autorização verbal do cliente para modificar o tratamento proposto.
Quando a alteração da conduta resulta em uma economia de recursos para a instituição onde trabalha.