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Nos termos do Código de Ética da Fonoaudiologia, constituem infrações éticas do fonoaudiólogo relacionadas às auditorias e perícias fonoaudiológicas:
I. Negar, na qualidade de assistente técnico em perícia, informações fonoaudiológicas consideradas necessárias ao pleito da concessão de benefícios previdenciários, ou outras concessões facultadas na forma da lei, sobre seu cliente, seja por meio de atestados, declarações, relatórios, exames, pareceres ou quaisquer outros documentos probatórios, quando autorizado pelo cliente ou responsável(is) legal(is) interessado(s).
II. Fazer comentários ou observações extra-autos para o usuário ou beneficiário sobre os serviços auditados ou periciados.
III. Exercer, concomitantemente, as funções de fonoaudiólogo e perito, de fonoaudiólogo e auditor, ou de auditor e perito no mesmo caso.
IV. Realizar atendimento fonoaudiológico em pessoas periciadas pelo próprio profissional.
V. Receber vantagens vinculadas à glosa, quando auditor, ou ao sucesso da causa, quando perito.
Quantos dos itens acima estão CORRETOS?
Apenas 1 deles.
Apenas 2 deles.
Apenas 3 deles.
Apenas 4 deles.
Todos os 5.