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A triagem auditiva neonatal universal é um direito do recém- nascido, garantido pela Lei Federal n. 12.303 desde 2010. É uma estratégia que:
deve ser realizada nos recém-nascidos com critérios de risco para desenvolvimento de uma deficiência auditiva.
utiliza técnicas como o registro das emissões otoacústicas evocadas e o potencial evocado auditivo de tronco encefálico.
preconiza a avaliação após três meses de nascimento.
pode ser realizada por qualquer profissional da saúde habilitado.