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Quanto às orientações disponíveis no novo documento, assinale a alternativa INCORRETA.
Todos os bebês devem passar por triagem auditiva antes da alta hospitalar e no máximo até 1 mês de idade.
Deve-se realizar a triagem auditiva com medidas fisiológicas e determinação objetiva do resultado.
Todos os bebês detectados com deficiência auditiva somente em uma das orelhas não necessitam ser encaminhados para intervenção precoce, pois ainda possuem uma orelha preservada.
Os serviços de intervenção precoce devem ser oferecidos por meio de uma abordagem que reflita as preferências e objetivos da família para o seu filho.
Quando indicado, a criança e a família devem ter acesso imediato a tecnologias de aparelhos auditivos de alta qualidade bem ajustados e otimizados.


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