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Constitui infração ética do fonoaudiólogo com relação ao sigilo profissional:
Guardar sigilo sobre as informações de outros profissionais também comprometidos com o caso.
Conservar prontuários e(ou) documentos que resguardem a relação de seus clientes em arquivo apropriado, não permitindo o acesso de pessoas estranhas a este.
Revelar informações confidenciais do cliente obtidas durante a intervenção fonoaudiológica, inclusive por exigência de dirigentes de empresas ou instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde e a integridade das pessoas e da coletividade.
Manter sigilo, mesmo quando o fato seja de conhecimento público, e em caso de falecimento da pessoa envolvida.