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O teste da linguinha, obrigatório pela Lei 13.002 de 20/06/2014, consiste na aplicação do protocolo de avalição do frênulo da língua em bebês. Seu objetivo é detectar a presença de alterações no frênulo lingual e o grau de limitação nos movimentos da língua. A atuação fonoaudiológica, nesse teste, consiste em
realizar o “reteste” em todos os bebês nascidos pré-termo, pois a avaliação anatomofuncional não contempla a sucção nutritiva e não nutritiva do bebê.
aplicar o protocolo de avaliação do frênulo lingual em bebês e fazer os encaminhamentos necessários, orientando a família sobre exame e condutas pertinentes.
orientar os pais, desde o momento do exame, sobre quais exercícios isométricos devem ser realizados diariamente na língua do bebê para impedir que a “língua presa” comprometa as funções de fala da criança no futuro.
detectar a presença de anquiloglossia e, em sendo confirmada tal alteração, realizar o “pique na língua” (frenotomia), uma vez que se trata de um procedimento simples e que não exige internação hospitalar.