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O Estado do Espírito Santo compatibilizará a sua ação na área fundiária, agrícola e pesqueira às políticas nacionais do setor agrícola e da reforma agrária. As ações de política fundiária e agrícola do Estado, inclusive as executadas através do sistema financeiro estadual, atenderão, prioritariamente, os imóveis rurais que cumpram a função social da propriedade. As ações de política pesqueira do Estado atenderão, prioritariamente, os pescadores inscritos nas colônias de pesca localizadas em seu território. O Estado estabelecerá política fundiária e agrícola capaz de permitir
a promoção do bem-estar dos que subsistem das atividades urbanas.
a garantia de contínuo e apropriado abastecimento alimentar as cidades apenas.
o equilibrado desenvolvimento das atividades agropecuárias.
a racional utilização dos recursos naturais e sobrenaturais.
o gerenciamento urbano das cidades para o controle populacional, para saber se o que é produzido no campo realmente abastece a cidade.