Sobre a vistoria “in loco” e sua relação com o georreferenciamento, é correto afirmar:
A vistoria “in loco” é um procedimento que tem que ser feito sempre junto a um computador para o cadastro automático das informações no sistema de georreferenciamento.
A vistoria “in loco” é feita somente nos casos de concessão de licença para funcionamento, enquanto o georreferenciamento é utilizado para cadastro de quaisquer imóveis.
A vistoria “in loco” pode complementar as informações levantadas durante a etapa de georreferenciamento.
Vistoria “in loco” e georreferenciamento são dois processos que podem ser feitos remotamente de maneira digital.
A vistoria “in loco” pode ser um procedimento digital, enquanto o georreferenciamento costuma ser analógico.