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Com relação ao Licenciamento Ambiental e legislação aplicada, podemos afirmar que:
Os estabelecimentos de serviços de lavagem de veículos, os “lava-a-jato”, para veículos de grande porte estão dispensados do Licenciamento Ambiental Estadual.
Uma indústria que já possua licença de operação e desejar efetuar ampliações ou alterações definitivas em seu processo produtivo não necessita comunicar o órgão ambiental.
O órgão ambiental municipal poderá emitir Licenciamento Ambiental somente quando possuir: Conselho de Meio Ambiente, Legislação Ambiental Específica em Vigor, e possuir profissionais habilitados em seus quadros ou à sua disposição.
O órgão ambiental municipal não possui competência legal para efetuar licenciamentos ambientais.