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Se a atividade de uma empresa ou um empreendimento qualquer necessitar o uso de água superficial ou subterrânea com captação própria, esta obra de captação e o consequente uso da água deverá ser objeto de outorga pelo órgão estadual competente. Com relação a esta outorga é CORRETO afirmar que:
Se esta empresa, atividade ou empreendimento já possuir Licenciamento Ambiental, mesmo assim, ela deverá requerer diretamente a Outorga de Direito.
A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos somente será concedida após a emissão de uma Licença de Operação emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná.
A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é um ato administrativo em que o poder público concede a captação de recursos hídricos exclusivamente para finalidades industriais.
A Outorga Prévia de Direito de Uso de Recursos Hídricos é o instrumento que declara a disponibilidade de água para a finalidade requerida, conferindo o Direito de Uso ao Outorgado.