Banhados são Áreas de Proteção Permanente (APPs) no Rio Grande do Sul. Sua caracterização é feita no Código Ambiental do Estado (Lei nº 15.434/2020) e, para áreas urbanas, na Resolução nº 380/2018 do Consema/RS. Sobre as características de banhados nos imóveis urbanos, definidas nessas duas normativas, é INCORRETO afirmar que:
Devem apresentar solo hidromórfico.
Devem apresentar horizonte glei nos primeiros 50 cm do solo.
Devem registrar a ocorrência de pelo menos uma espécie de flora ou fauna típica desse ambiente.
Não serão considerados banhados os terrenos com acúmulo de água, contínuo ou intermitente, decorrente de ações antrópicas.
O lençol freático deve aflorar continuamente durante todo o ano.