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Segundo Lemos (1987), o tombamento é um atributo que se dá ao bem cultural para lhe assegurar a garantia de perpetuação da memória.
Sobre tombamento, é CORRETO afirmar:
É atributo específico da União, por intermédio de seu Instituto do Patrimônio Artístico Nacional (IPHAN), e com a aplicação de legislação própria.
Como ato administrativo realizado pelo Poder Público, objetiva cuidar para que os bens culturais não venham a ser destruídos ou descaracterizados.
Significa o registro, a guarda, a conservação e a proteção de bens que atendam aos interesses dos proprietários de imóveis considerados antigos.
Nos governos democráticos, é de competência do cidadão a guarda e o poder de decisão, via consulta popular, das ações sobre os bens tombados.