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A Constituição Federal de 1988 determinou que 25% da tributação sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos Estados devem ser repassados conforme regulamentação aprovada por Lei estadual. Esses recursos destinam-se aos municípios que investem em educação, meio ambiente, agricultura, saúde e patrimônio. Em 17 de outubro de 2005, foi aprovada pelo Conselho Curador do IEPHA a Deliberação Normativa 01/2005, cuja principal mudança foi a redistribuição dos pontos que são usados para destinação desses recursos e que se referem ao planejamento das políticas municipais de Proteção ao Patrimônio Cultural.
A Deliberação 01/2005
acrescenta pontuação própria para os sítios arqueológicos dos municípios que os possuam dentro do território.
aumenta a porcentagem de destinação, para as cidades, dos recursos do Patrimônio Cultural a ser distribuído.
exige que o município tenha nos seus quadros servidores especializados no tratamento do Patrimônio Cultural.
valoriza as ações de Educação Patrimonial e o inventário das atividades, que passaram a ter pontuação específica.