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De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
Marinha, Exército e Aeronáutica.
Polícias e Exército.
Polícias militares e corpo de bombeiros militares.
Polícia federal, rodoviária federal e ferroviária federal, polícias civis e militares e corpo de bombeiros militares.
Força Nacional de Segurança Pública e Exército.