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“Com efeito, os franceses realizaram uma revolução apenas 'parcial', 'puramente política', visto que emancipou apenas uma parte da sociedade civil, a burguesia dos proprietários; ela não criou uma emancipação 'universalmente humana' (...).
“Robespierre julgou possível instituir uma democracia à antiga, com os direitos do homem característicos da sociedade moderna, como mostram as referências à Grécia e a Roma em seus discursos de 1793-1794; o inevitável fracasso resulta, portanto, do abismo que separa a igualdade abstrata acarretada pela democracia moderna e a desigualdade real que caracteriza a sociedade burguesa.”
(FURET, François. Marx e a Revolução Francesa. Zahar Editora. RJ. 1989, pp.10 e 29)
Furet (1989) identifica, em sua análise, conforme fragmentos de sua obra, algumas das limitações presentes no processo revolucionário francês.
A partir dessa breve análise da Revolução francesa, pode-se apreender que:
os postulados da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, promulgada em agosto de 1789, apesar de seu caráter predominantemente popular, foram logo abandonados pela burguesia francesa
na Era das Antecipações (1792 – 1794), sob a hegemonia da pequena burguesia jacobina e respaldada pelos sansculottes, adotou-se uma série de conquistas populares, mas foi mantido o voto censitário
na Era das Instituições (1789 – 1792), sob a hegemonia da alta burguesia girondina, que não pretendia transformar radicalmente a sociedade, foi admitido o compromisso com a velha ordem feudal
na Era das Consolidações (1794-1799), marcada pela hegemonia da alta burguesia, implantou-se a República com a execução de Luiz XVI, mas foi proibida a associação dos trabalhadores