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Uma pessoa instituída, pelos atos de uma grande multidão...

Uma pessoa instituída, pelos atos de uma grande multidão, mediante pactos recíprocos uns com os outros, como autora, de modo a poder usar a força e os meios de todos, da maneira que achar conveniente, para assegurar a paz e a defesa comum. O titular dessa pessoa chama-se soberano, e se diz que possui poder soberano. Todos os restantes são súditos.


(Thomas Hobbes. Leviatã ou a matéria, forma e poder de um Estado eclesiástico e civil. São Paulo: Ícone, 2000. p. 126.)


Ao longo do século XVI, a dinâmica entre o poder da Igreja e os Estados modernos sofreu várias mudanças. Em sintonia com a mentalidade da época, alguns pensadores europeus dos séculos XVI e XVII elaboraram teorias que buscavam legitimar a concentração do poder no rei. Thomas Hobbes, citado anteriormente, era um deles, e preconizava, dentre outras ideias:


A

A doutrina do direito divino dos reis, segundo a qual, os reis e sua linhagem haviam sido escolhidos conforme a vontade de Deus.


B

A premissa de que o monarca precisa da soberania absoluta e irrestrita, e deve ser capcioso como uma raposa em suas decisões.


C

Que a Igreja continuasse influente em todos os países, e que o poder executivo fosse exercido pelos monarcas, mas referendado pela Igreja.


D

Que o Estado deveria assumir o controle apenas de instituições religiosas e manter órgãos de repressão e de perseguição bastante rígidos.


E

Que o egoísmo natural dos seres humanos os levaria ao fim, a não ser que o Estado, personificado na figura do rei, assumisse o controle das coisas.