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A Constituição Federal de 1988 foi a primeira a explicitar de forma ampla as relações do Estado brasileiro com os povos indígenas.
(Sílvio Coelho dos Santos, Os direitos dos indígenas no Brasil. Em: Aracy Lopes da Silva e Luís Donisete Benzi Grupioni (org.).
A temática indígena na escola: novos subsídios para professores de 1º e 2º graus. Adaptado)
Acerca das relações citadas no fragmento, está correto indicar como pontos do texto constitucional de 1988:
a restrição aos direitos civis de natureza jurídica e a obrigatoriedade do ensino da língua portuguesa nas escolas estabelecidas em terras indígenas.
renovação do instituto jurídico da tutela indígena e obrigatoriedade do Estado na proteção dos povos originários, até sua completa integração nacional.
reconhecimento e valorização da diversidade étnica e eliminação das restrições que eram feitas aos indígenas, em relação a sua capacidade civil.
a demarcação de terras indígenas passou a ser atribuição das Assembleias Legislativas e o direito à associação civil foi ampliado.
promoção da integração dos povos indígenas à comunhão nacional e proteção do Estado às nações indígenas, ao invés de tutela.