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Conforme a ideologia de garantir a retomada do processo democrático e, ao mesmo tempo, de buscar a institucionalização do regime, uma particularidade dos governos militares brasileiros foi ancorar seus atos em leis, por mais discricionárias que fossem, que lhes davam uma aparência de legitimidade. Não foi diferente com a censura, que formalmente se fundava em leis. A principal delas e mais acionada foi uma norma que estava em vigor desde o período democrático, o Decreto nº 20.493 de 1946, que regulava a censura em questões de moralidade e bons costumes, e que só deixou de vigorar com a vigência da Constituição de 1988.
(REIMÃO, 2011.)
É possível notar essa preocupação do governo militar (1964-1985) em legalizar suas ações, respaldando-as através de atos institucionais, por exemplo. Dessa forma, podemos afirmar que:
O autoritarismo necessário à manutenção da ordem foi muito malvisto e pela grande maioria da população civil, que promoveu inúmeras campanhas de protesto.
Mesmo com a oposição de setores dos círculos culturais de direita, e dos representantes da ESG (Escola Superior de Guerra), a censura só se consolidou com o decreto do AI5 (Ato Institucional nº 5).
A censura prévia ao cinema, teatro, propaganda, rádio, televisão e outras representações, mostra que havia uma censura legalizada para as diversões públicas, cerceando as liberdades democráticas.
Apesar da censura de obras teatrais e cinematográficas, dentre outras providências, o governo militar foi um grande incentivador da cultura nacional, extirpando e proibindo a veiculação de obras estrangeiras.