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A estrutura administrativa espanhola, durante a invasão e...

A estrutura administrativa espanhola, durante a invasão e domínio da América, diferenciou-se da portuguesa, mostrando-se aparentemente mais elaborada e claramente hierarquizada. Ainda no século XVI, as "audiências" e suas funções podem ser descritas pelo seguinte trecho da obra "História das Sociedades" (Aquino et al., Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 2003):


A

"(...) a princípio simples tribunais judiciários de segunda instância, integrados pelos ouvidores, vitalícios e nomeados pelo rei; posteriormente acumularam prerrogativas administrativas e, até mesmo, executivas, de vez que substituíram os vice-reis em seus impedimentos." (p.100)


B

"(...) eram câmaras municipais; integrados pelos regedores, eleitos anualmente pelo sistema cooptativo: aqueles cujos mandatos terminavam elegiam seus sucessores; possuíam atribuições legislativas e judiciárias, cuidando também de todos os assuntos referentes à administração local." (p.101)


C

"(...) representantes imediatos do rei, geralmente pertencentes às famílias mais ilustres do reino; cabia-lhes (...) comandar as forças militares, controlar as minas, fiscalizar a cristianização de indígenas, superintender a Fazenda, supervisionar a igreja e interferir em todos os assuntos coloniais; (...)" (p.100)


D

"(...) a Coroa concedia poderes ao particular para governar as terras que conquistasse. Nesse período, de início, houve governo pessoal e exclusivo de Cristóvão Colombo, (...) após 1492, a Coroa multiplicou contratos em que o particular, em caso de sucesso, recebia amplos poderes civis e militares (...)." (p.99)